Acórdão nº 0120786 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 2001
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Resumo
O artigo 824 ns.1 e 2, poderá ser inconstitucional na medida em que permite a penhora até um terço, quer de vencimentos ou salários auferidos pelo executado, quando estes são de valor inferior ao salário nacional, quer em relação às pensões, quando não atingem aquele mínimo remuneratório.
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