Acórdão nº 0150531 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

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Resumo


I - A existência da posse, no processo cautelar da sua restituição provisória, depende apenas de um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança.

II - Assim, a prova de que o requerente utiliza o prédio com ânimo de proprietário implica também a da posse.

III - No esbulho violento, para efeitos de restituição de posse, a violência sobre uma coisa só deve ser tida em conta se ela reflectir directamente sobre as pessoas.

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Acórdão nº 0150531 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

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