Acórdão nº 0150173 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

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O funcionário da ré que recebeu, em 15 de determinado mês, guias e cartão de multibanco para pagar, até ao imediato dia 18 multa liquidada em processo judicial e deixou correr o prazo sem o fazer, invocando ter faltado ao trabalho durante todos aqueles dias por virtude de ter ficado completamente desorientado no seu serviço dormindo de dia e ficando de noite a acompanhar um filho recém-nascido e internado no hospital com virologia perigosa, não estava, de modo absoluto, impedido de praticar em tempo o acto judicial, havendo portanto culpa do funcionário que afasta a conclusão de justo impedimento.

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Acórdão nº 0150173 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

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