Acórdão nº 0131333 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 2001
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Quando o procedimento criminal depender de queixa, nada impede que o pedido de indemnização cível seja deduzido em separado, na jurisdição cível, mesmo que já se tenha esgotado a jurisdição penal com a condenação do arguido.
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