Acórdão nº 0110636 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2001
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Resumo
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal, não obstante a jurisprudência firmada em sentido contrário pelo acórdão do plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 2000 (DR IS-A de 10-11-00).
A jurisprudência desse acórdão não é de seguir pelas razões indicadas nos votos de vencido aí inscritos e também por uma razão de inconstitucionalidade orgânica. É que esse acórdão consagrou a referida jurisprudência que imprime ao artigo 336 do Código de Processo Penal de 1987 uma dimensão normativa substantiva que não se encontra compreendida na Lei de Autorização Legislativa n.43/86, de 26 de Setembro, com base na qual foi aprovado aquele Código.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0110636 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2001
Acordam, precedendo conferência, na Relação do Porto: I 1. Nos autos de processo comum n.º .../.., do ..º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de .........., em que é arguido Adriano ..........., acusado, pelo Ministério Público, da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punível nos termos do disposto no art. 396.º/1, do Código Penal de 1982 (redacção originária), o Senhor Juiz proferiu despacho (fls. 105-108), decidindo declarar extinto por prescrição, o procedimento criminal contra aquele prosseguido, contrariando a jurisprudência fixada no Acórdão, tirado pelo plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em 19-10-2000 (DR, 1.ª série A, de 10-11-00), que firmou jurisprudência no sentido de que «no domínio...
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