Acórdão nº 0110636 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2001

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No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal, não obstante a jurisprudência firmada em sentido contrário pelo acórdão do plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 2000 (DR IS-A de 10-11-00).

A jurisprudência desse acórdão não é de seguir pelas razões indicadas nos votos de vencido aí inscritos e também por uma razão de inconstitucionalidade orgânica. É que esse acórdão consagrou a referida jurisprudência que imprime ao artigo 336 do Código de Processo Penal de 1987 uma dimensão normativa substantiva que não se encontra compreendida na Lei de Autorização Legislativa n.43/86, de 26 de Setembro, com base na qual foi aprovado aquele Código.

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Fragmento


Acórdão nº 0110636 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2001

Acordam, precedendo conferência, na Relação do Porto: I 1. Nos autos de processo comum n.º .../.., do ..º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de .........., em que é arguido Adriano ..........., acusado, pelo Ministério Público, da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punível nos termos do disposto no art. 396.º/1, do Código Penal de 1982 (redacção originária), o Senhor Juiz proferiu despacho (fls. 105-108), decidindo declarar extinto por prescrição, o procedimento criminal contra aquele prosseguido, contrariando a jurisprudência fixada no Acórdão, tirado pelo plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em 19-10-2000 (DR, 1.ª série A, de 10-11-00), que firmou jurisprudência no sentido de que «no domínio...

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