Acórdão nº 0041115 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 2001

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A situação em que o co-titular de uma conta bancária, não proprietário das respectivas importâncias, que, sem autorização do co-titular proprietário, levanta o seu montante e o dissipa em proveito próprio, pode ser teoricamente enquadrada nas figuras criminais do abuso de confiança, da burla, da infidelidade ou do furto.

A titularidade da conta pode nada ter a ver com a propriedade das quantias nela existentes.

Provados os respectivos elementos constitutivos, incorre na prática de um crime de abuso de confiança o co-titular de uma conta bancária, não proprietário das respectivas importâncias que, sem autorização do co-titular proprietário, levanta o respectivo montante e o dissipa em proveito próprio.

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Acórdão nº 0041115 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 2001

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