Acórdão nº 0110245 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Mesmo em processo penal, havendo transacção sobre o pedido cível, não há uma parte vencida, pelo que, beneficiando uma delas de apoio judiciário, é evidente que nunca o tribunal poderá aceitar um acordo que repercuta o pagamento das custas em dívida na sua totalidade sobre a parte dispensada de tal pagamento.
O juiz deve intervir nos termos do artigo 451 n.2 do Código de Processo Civil, tendo em atenção que o apoio judiciário se destina à dispensa total ou parcial dos encargos do pleito e não a negociar com a parte contrária em matéria de custas.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0110245 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), june 04, 2009 | acórdão inteiro teor nº ro-3832/1999-000-07.00 de 5ª turma september 17 2003 | Acórdão nº 70029376993 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível... | acórdão inteiro teor nº ai-1893/1997-000-09.00 de 2ª turma august 25 1999