Acórdão nº 0110245 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001

Articulado como::

Resumo


Mesmo em processo penal, havendo transacção sobre o pedido cível, não há uma parte vencida, pelo que, beneficiando uma delas de apoio judiciário, é evidente que nunca o tribunal poderá aceitar um acordo que repercuta o pagamento das custas em dívida na sua totalidade sobre a parte dispensada de tal pagamento.

O juiz deve intervir nos termos do artigo 451 n.2 do Código de Processo Civil, tendo em atenção que o apoio judiciário se destina à dispensa total ou parcial dos encargos do pleito e não a negociar com a parte contrária em matéria de custas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0110245 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa