Acórdão nº 0131164 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 2001
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Resumo
Na liquidação em execução de sentença, no caso de a prova produzida ser insuficiente para a fixação da quantia devida, não funcionam as regras do ónus da prova, impondo-se ao juiz a indagação oficiosa, ordenando a produção de prova pertinente, recorrendo depois, se necessário, à equidade.
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