Acórdão nº 0131213 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 2001
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Resumo
O prazo de um ano previsto na alínea h) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano para o encerramento do estabelecimento comercial tem de estar decorrido na data da instauração da acção e não pode completar-se no decurso desta.
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Acórdão nº 0131213 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 2001
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