Acórdão nº 0150854 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Setembro de 2001

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A assinatura em branco numa letra ou livrança faz presumir a vontade de fazer seu o texto que no título vier a ser escrito - vontade confessória - pelo que tal presunção beneficia o apresentante do título, cabendo ao subscritor demandado provar que o preenchimento do mesmo não se acha em conformidade com o ajustado.

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Acórdão nº 0150854 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Setembro de 2001

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