Acórdão nº 0120926 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001
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Resumo
O prazo de 5 dias, para dedução de embargos, fixado no artigo 129 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, é contínuo não se suspendendo nas férias judiciais.
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Acórdão nº 0120926 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001
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