Acórdão nº 0140248 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 2001

Articulado como::

Resumo


Integra o crime de violação de direito moral (artigo 198 alínea b) do Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, na redacção das Leis ns.45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro) a conduta do arguido que, em representação de um grupo de cidadão por si encabeçado, e tomando por base um plano de pormenor elaborado pelo queixoso/assistente, que representa a infraestrutura viária proposta por este para determinada área urbana, solicitou a técnicos de uma empresa da especialidade que reformulasse esse plano, o qual veio a ser substituído por outro conjunto viário, parcialmente coincidente com aquele, consubstanciando uma modificação do desenho inicial que atentou contra a genuinidade e integridade do projecto elaborado pelo assistente.

Não afasta a conduta ilícita do arguido o facto de estar em causa o estudo de um projecto de plano de pormenor e por isso todas as suas peças serem passíveis de alteração até à sua apresentação, pois resulta do artigo 14 n.4 do Decreto-Lei n.69/90, de 2 de Março, que o exercício de tal direito está sujeito a formalidades pré-determinadas que não contemplam a adulteração e modificação da obra sujeita a apreciação.

O facto de o arguido não ter tido qualquer intervenção na elaboração do projecto efectuado pelos técnicos contratados por ele não afasta a sua autoria moral, pois o arguido acabou por executar o facto por intermédio de outrem.

A referida conduta do arguido integra ainda o crime de usurpação do artigo 195 n.1 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), por ter mandado publicar pela imprensa uma peça (desenho) que faz parte do plano de pormenor elaborado pelo assistente, sem autorização deste, conhecendo perfeitamente a sua oposição.

A existência de prejuízo patrimonial não constitui elemento integrante do citado crime de usurpação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0140248 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa