Acórdão nº 0140367 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 2001
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Resumo
I - Não há identidade de pedidos entre duas acções quando numa se pede o reconhecimento da antiguidade na empresa desde a data da admissão ao serviço como guarda de passagem de nível e na outra se pede a antiguidade para efeitos de diuturnidades.
II - É inconstitucional o artigo 5 do Decreto-Lei n.381/72, de 9 de Outubro.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0140367 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 2001
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