Acórdão nº 0140505 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Junho de 2001

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Resumo


Não sofre de qualquer irregularidade a sentença que, absolvendo o arguido da prática do crime de detenção de arma proibida, não dá destino à arma que se encontra apreendida.

O n.3 alínea c) do artigo 374 do Código de Processo Penal apenas tem aplicação quando se trate de objecto relacionado com o crime, pelo que aos objectos apreendidos sem ligação ao crime terá aplicação o disposto no artigo 186 n.2.

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Fragmento


Acórdão nº 0140505 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Junho de 2001

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto.

O Mº. Pº. interpõe recurso do despacho que indeferiu o pedido de reformulação da sentença, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: I- A expressão "dar destino" a que se reporta ...

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