Acórdão nº 0140505 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Junho de 2001
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Resumo
Não sofre de qualquer irregularidade a sentença que, absolvendo o arguido da prática do crime de detenção de arma proibida, não dá destino à arma que se encontra apreendida.
O n.3 alínea c) do artigo 374 do Código de Processo Penal apenas tem aplicação quando se trate de objecto relacionado com o crime, pelo que aos objectos apreendidos sem ligação ao crime terá aplicação o disposto no artigo 186 n.2.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0140505 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Junho de 2001
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto.
O Mº. Pº. interpõe recurso do despacho que indeferiu o pedido de reformulação da sentença, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: I- A expressão "dar destino" a que se reporta ...Resumo do conteúdo do documento.
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