Acórdão nº 0150367 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

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O artigo 2 do Regime do Arrendamento Urbano só é aplicável aos casos em que o programa contratual das partes não existe formalmente ou em que, existindo, permite a dúvida sobre a finalidade do arrendamento.

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Acórdão nº 0150367 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

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