Acórdão nº 0150472 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2001

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I - Tendo-se provado que o Autor entregou ao Réu, em 1981, a quantia de 400 contos que este recebeu com destino à aquisição de uma quota em sociedade a constituir e que o réu não cumpriu a obrigação a que se vinculou, na medida em que a sociedade foi constituída e o autor não é seu sócio, nem restituiu aquela soma, há lugar a correcção monetária desde a data da sua entrega ao réu.

II - Tendo o réu negado na contestação o recebimento de qualquer quantia e só em audiência de julgamento em depoimento de parte requerido, confessou tal recebimento, a sua conduta é perfeitamente integrável nas alíneas b), c) e d) do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, pelo que bem, condenado foi como litigante de má fé.

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Acórdão nº 0150472 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2001

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