Acórdão nº 0150602 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2001

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Resumo


I - Estão excluídas da competência material dos Tribunais de Comércio as relações jurídicas ou litígios que não sejam comerciais, isto é, que não envolvam comerciantes, ou sociedades comerciais.

II - Estão assim excluídas da competência desses tribunais as questões relativas à actividade de associações ou pessoas colectivas que não têm por fim o lucro económico dos seus associados.

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Acórdão nº 0150602 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2001

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