Acórdão nº 0130554 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001
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Resumo
O direito de regresso da seguradora contra o condutor, segurado dela (que deu inteira causa ao acidente de viação por conduzir sob influência de álcool com excesso de 2,40 gr/l) para reembolso da quantia que pagou a quem alegadamente sofreu danos por tal acidente, só pode efectivar-se se houver prova, além da referida culpa do condutor embriagado, da extensão e valor dos danos e de estes terem ocorrido como consequência directa e necessária daquele evento.
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