Acórdão nº 0130744 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Há concorrência de culpas entre o condutor do auto ligeiro de passageiros, com 70%, e o ofendido motociclista, com 30%, este por seguir numa avenida da cidade à velocidade de 80 km/h, e aquele por ter virado à esquerda o seu carro entrando na faixa de rodagem, do motociclista e cortando-lhe a linha de marcha de modo a embaterem.
II - Para indemnizar a incapacidade permanente parcial para o trabalho deverá calcular-se a quantia que produza, durante o tempo que houver de ser considerado, o rendimento correspondente à perda económica sofrida pelo ofendido, mas de tal modo que, no fim do período de tempo, essa quantia se ache esgotada.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0130744 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho conjunto n.º 136/2003, de 08 de Fevereiro de 2003 | Contrato-Programa N.º 486/2007 de 5 de Dezembro | Lei n.º 30/77, de 18 de Maio de 1977 | Declaração n.º DD8201, de 27 de Abril de 1977 | acórdão nº 2009/0208186-0 de superior tribunal de justiça, quinta turma, april 12, 2011 | Acórdão nº 0055566-37.1998.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, August 10, 2010 | acórdão nº 70037523230 de tribunal de justiça do rs, décima 2ª câmara cível, may 12, 2011 | decisão monocrática nº 70041649088 de tribunal de justiça do rs, décima sexta câmara cível, may 16, 2011