Acórdão nº 0130744 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001

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I - Há concorrência de culpas entre o condutor do auto ligeiro de passageiros, com 70%, e o ofendido motociclista, com 30%, este por seguir numa avenida da cidade à velocidade de 80 km/h, e aquele por ter virado à esquerda o seu carro entrando na faixa de rodagem, do motociclista e cortando-lhe a linha de marcha de modo a embaterem.

II - Para indemnizar a incapacidade permanente parcial para o trabalho deverá calcular-se a quantia que produza, durante o tempo que houver de ser considerado, o rendimento correspondente à perda económica sofrida pelo ofendido, mas de tal modo que, no fim do período de tempo, essa quantia se ache esgotada.

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Acórdão nº 0130744 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001

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