Acórdão nº 0120546 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 2001

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I - É intempestiva a arguição de suspeição deduzida contra o gestor judicial por um credor quando haviam decorrido mais de 10 dias sobre a data em que a este fora notificada a nomeação daquele.

II - Justifica-se a condenação do referido credor como litigante de má fé se teve obrigação de saber que a suspeição que lançava não tinha qualquer fundamento legal e, não obstante, não hesitou em arguí-la.

III - A deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação da empresa aprovado está sujeita a homologação judicial que depende, apenas, da observância das normas legais aplicáveis.

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Acórdão nº 0120546 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 2001

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