Acórdão nº 0120198 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 2001

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Constituída uma servidão de passagem, de pé e carro, por usucapião, a favor de um prédio rústico e destinada ao seu cultivo, a existência dessa servidão não é afectada pelo facto de, nesse prédio, ter sido construída uma casa de habitação, cujo acesso é feito pelo mesmo caminho, sem alteração das suas características, sendo irrelevante a circunstância de a passagem passar a ser mais frequente.

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