Acórdão nº 0120215 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2001

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Se no lugar do aceite surge primeiro o nome da sociedade sacada, logo seguido da assinatura do seu gerente, mas sem indicação desta qualidade, tal assinatura é bastante para obrigar a sociedade ao pagamento da letra.

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Acórdão nº 0120215 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 2001

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No Tribunal Judicial da Comarca de....., na execução ordinária que S....., L.da, com sede na Zona Industrial de....., move contra A......, L.da, com sede no lugar de.....,.... - ...., Joaquim......, Maria....., ambos residentes no lugar da....., e Domingos....., residente no lugar de....., todos em..... - ....., veio a executada Maria..... deduzir embargos alegando, em síntese, que houve violação do pacto de preenchimento da letra dada à execução pois as datas de emissão, vencimento e local do pagamento não foram os que dela constam, só a podendo ter avalizada em finais de 1992 pois a partir dessa altura separou-se do marido, o 2º executado Joaquim...... Que se verifica a prescrição do direito do exequente, por de...

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