Acórdão nº 0150441 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001
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Resumo
I - A falta de menção da existência da licença de utilização e demais elementos só é impeditiva da celebração do contrato de arrendamento urbano através de escritura pública.
II - O fiador do locatário é responsável salvo estipulação em contrário, só enquanto não findar o período inicial de duração do contrato.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0150441 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001
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