Acórdão nº 0130515 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 2001

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Não é admissível que o dono da obra proceda ele próprio à eliminação dos defeitos ou à realização de obra nova e peça, depois, a condenação do empreiteiro no valor das despesas efectuadas, por tal constituir uma forma de autotutela não admitida na lei, sendo sempre exigível uma prévia condenação judicial nesse sentido.

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Acórdão nº 0130515 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 2001

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