Acórdão nº 0140164 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 2001

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Mesmo após a entrada em vigor da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, continua a ser de 10 dias o prazo de interposição de recurso de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação, nos termos do artigo 74 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro.

A circunstância de o prazo para a resposta ser diferente (15 dias) não viola qualquer norma da Constituição, nomeadamente a do artigo 13, onde vem consagrado o princípio da igualdade.

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