Acórdão nº 0130101 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 2001
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Resumo
I - A sentença que conhecer do pedido com fundamento em causa de pedir diversa da invocada pelo autor comete a nulidade de excesso de pronúncia e não a de condenação em objecto diverso do pedido.
II - Ocorre aquela nulidade se, pedida a condenação no pagamento de certa quantia, com fundamento no trabalho realizado até à revogação de um contrato de mandato, o juiz profere essa condenação com fundamento em indemnização por revogação do mandato sem justa causa.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0130101 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 2001
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