Acórdão nº 0120097 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 2001

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I - O entendimento de não ser aconselhável a reparação quando o custo desta é superior ao valor comercial do veículo é apenas válido quando o veículo danificado é novo ou a reparação não garanta ao lesado a situação anterior.

II - Sabendo a seguradora que tinha de indemnizar o lesado pelas despesas que ele fez, com táxis, durante os meses em que esteve privado do veículo acidentado, ela tem de suportar a elevação do quantitativo da indemnização a pagar a final, como reverso da prática, pelas seguradoras, de fazer arrastar as indemnizações a que estão obrigadas, só as satisfazendo por via judicial.

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Acórdão nº 0120097 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 2001

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