Acórdão nº 0130389 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001

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Resumo


I - O pavimento em macadame é equivalente ao pavimento em calçada ou betuminoso, para efeitos do disposto no artigo 25 n.3 do Código das Expropriações.

II - Sendo um terreno considerado pelo Plano Director Municipal aplicável como terreno apto para construção como área de equipamento, não pode atender-se ao valor da construção do equipamento, tendo os peritos de presumir o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal.

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Acórdão nº 0130389 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001

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