Acórdão nº 0130357 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001
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Resumo
I - São dois os requisitos para o decretamento do arresto: a provável existência de um crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação desse mesmo crédito.
II - No primeiro caso basta um simples juízo de probabilidade da existência do crédito; no segundo, é exigível um juízo de certeza de receio de lesão, isto é, os factos hão-de revelar, numa prudente apreciação, a disposição por parte do devedor de frustrar a garantia patrimonial do credor.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0130357 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001
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