Acórdão nº 0130357 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001

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Resumo


I - São dois os requisitos para o decretamento do arresto: a provável existência de um crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação desse mesmo crédito.

II - No primeiro caso basta um simples juízo de probabilidade da existência do crédito; no segundo, é exigível um juízo de certeza de receio de lesão, isto é, os factos hão-de revelar, numa prudente apreciação, a disposição por parte do devedor de frustrar a garantia patrimonial do credor.

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Acórdão nº 0130357 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 2001

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