Acórdão nº 0021383 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Abril de 2001
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Resumo
O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição.
Esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extra-judicialmente, por aquele a quem aproveita. Mas basta a invocação do instituto, sendo o juiz, perante tal invocação, inteiramente livre no que toca à fundamentação de direito, e, quanto à fundamentação de facto, o único limite é o de só poder servir-se, em princípio, de factos articulados pelas partes (uma ou outra), ou então de factos notórios (ainda que não articulados).Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0021383 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Abril de 2001
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