Acórdão nº 0150154 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Abril de 2001

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I - Para a existência de direito de regresso, por parte da seguradora, é necessário que o condutor, no momento do acidente, se encontre sob a influência do álcool e que se alegue, e se prove, não só os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual mas também o nexo de causalidade entre o acidente e o estado de alcoolemia.

II - É indispensável, pois, que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido pelo condutor ou que essa ingestão seja uma das causas do sinistro.

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Acórdão nº 0150154 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Abril de 2001

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