Acórdão nº 0021226 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Março de 2001
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Resumo
I - O Instituto de Navegabilidade do Douro (JND) não é propriamente um sucessor do Gabinete de Navegabilidade do Douro (GND), embora lhe caibam algumas atribuições e competências deste.
II - Apenas os bens móveis do GND foram afectos e passaram a integrar o património da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte (DRARN-N). III - Os bens imóveis pertencem, assim, ao Estado (Direcção-Geral do Património). IV - Assim, após a extinção do GND, primitivo expropriante, quem tem legitimidade para assumir, e ocupar, a posição daquele, num processo expropriativo, é o Estado (Direcção-Geral do Património) e não o JND, apesar deste gozar de personalidade jurídica, dado que este é parte ilegítima.Resumo do conteúdo do documento.
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