Acórdão nº 0150042 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 2001
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Resumo
I - O pedido do embargante deve ser formulado na parte conclusiva da petição dos embargos, sendo irrelevante a menção que dele seja feita na parte narrativa desse articulado inicial.
II - Não gera ilegitimidade o eventual preenchimento abusivo da letra que titula a execução por quantia certa.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0150042 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 2001
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