Acórdão nº 0130192 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Março de 2001

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Na indemnização a atribuir aos filhos da vítima, por acidente de viação ocorrido sem culpa dela, não pode incluir-se, a par da quantia referente aos sofrimentos suportados pela mãe desde o acidente até à morte, outra quantia referente ao que eles próprios sofreram ao verem a mãe internada e a sofrer durante os dias que ali esteve.

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Acórdão nº 0130192 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Março de 2001

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