Acórdão nº 0011179 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 2001
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Resumo
Não sendo invocados argumentos novos que não tenham sido considerados no Assento n.10/00 do Supremo Tribunal de Justiça (in Diário da Republica I Série-A de 10 de Novembro de 2000) e que imponham a modificação da jurisprudência nele fixada, deve continuar a entender-se que «no domínio da vigência do Código Penal de 1982 e o Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição».
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