Acórdão nº 0130186 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 2001
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Resumo
Para exclusão do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de residência permanente, o caso de força maior é só o facto natural ou de terceiro, imprevisível, inevitável e irresistível, que torne razoável e justificável a não fixação de residência permanente no imóvel arrendado.
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