Acórdão nº 0130013 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 2001

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O "simples erro" a que se referem os artigos 2060 e 2065 do Código Civil, é apenas o erro vício e não o erro obstáculo ou erro na declaração, podendo este fundamentar a anulabilidade quer da aceitação da herança quer do seu repúdio.

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Acórdão nº 0130013 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Março de 2001

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