Acórdão nº 0041466 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Fevereiro de 2001
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Resumo
Se a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão foi recebida sem qualquer referência à data da entrega do cheque ao tomador, desconhecendo-se se coincide ou não com a data da emissão, só em julgamento se poderá investigar esse facto, sendo irrelevante que conste do inquérito que a data da entrega do cheque ao tomador é anterior à data da sua emissão para o fim de o juiz decidir que a conduta se encontra despenalizada.
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