Acórdão nº 9920924 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2001
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O arrendamento de coisa comum feito por um dos comproprietários sem o consentimento dos outros não é nulo, mas apenas ineficaz em relação a estes.
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Acórdão nº 9920924 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2001
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