Acórdão nº 0031442 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 2000

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I - São requisitos do direito de retenção, pelo promitente de aquisição de coisa: a entrega a esse promitente do objecto mediato do contrato prometido; o incumprimento do contrato-promessa pelo promitente da alienação; e a existência, contra este, por virtude do incumprimento, de um direito de crédito da titularidade do primeiro.

II - Esse direito de retenção não se extingue pelo facto de o promitente-adquirente ter deixado de residir na casa a que respeita a promessa, bastando que ele mantenha a sua posse, por ser esta que justifica aquele direito.

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Acórdão nº 0031442 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 2000

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