Acórdão nº 0041249 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 2000

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Resumo


I - A legitimidade do réu afere-se pela configuração que o autor deu à acção, relevando para tal não só a posição assumida na petição inicial, mas a posição assumida nos demais articulados por ele oferecidos.

II - A excepção da ilegitimidade do réu só pode ser julgada procedente se realmente estiver provado que ele não tem interesse em contradizer.

III - Em caso de dúvida, a excepção tem de ser julgada improcedente e o réu parte legítima.

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Acórdão nº 0041249 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 2000

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