Acórdão nº 0031348 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Novembro de 2000
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Resumo
I - Só pode conhecer-se da nulidade por ineptidão da petição inicial mediante reclamação dos interessados até à contestação ou neste articulado.
II - Não há coligação ilegal dos réus quando, relativamente à procedência dos pedidos principais, for necessário apreciar, no essencial, os mesmos factos, com interpretação e aplicação, em boa parte, das mesmas regras do Direito. III - O seguro-caução não abrange danos morais nem lucros cessantes e cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0031348 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Novembro de 2000
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