Acórdão nº 0031379 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 2000

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I - Na acção de reivindicação, a causa de pedir consiste no acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade da coisa reivindicada e no facto de a mesma se encontrar em poder do demandado.

II - Em contrato de arrendamento urbano, só pode intervir eficazmente como senhorio aquele que tiver o poder de disposição do direito de gozo, uso ou fruição do prédio.

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Acórdão nº 0031379 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 2000

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