Acórdão nº 0051067 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Novembro de 2000

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Resumo


I - Pagando a indemnização emergente de acidente de viação em que foi condenado solidariamente com o lesante -por este não ter seguro obrigatório-, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, por «sucessão» nos direitos deste.

II - Assim, pode demandar em processo executivo o lesante, verificando-se o desvio à regra da determinação da legitimidade, a que se refere o artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 0051067 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Novembro de 2000

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