Acórdão nº 0051153 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 2000
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Resumo
I - Quinquilharia é o nome, genericamente, dado a quaisquer artefactos utilitários, sem grande valor, empregados em vários usos, sobretudo domésticos.
II - Quando o comércio de quinquilharia é autorizado ou consentido pelo contrato, o locador tem de contar com a possibilidade de comércio de uma muito variada espécie de produtos. III - É, pois, quinquilharia o que a Ré vende no locado -loja dos 300- como louças, copos, talheres, bacias, artigos de cozinha, martelos, tesouras, bibelots, tintas e barros, sendo a venda de camisolas e pólos conexa com a actividade de retrosaria, sendo esta actividade e a de quinquilharia prevista no contrato de arrendamento, não ocorrendo, por isso, a causa de resolução do contrato prevista no artigo 64 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0051153 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 2000
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