Acórdão nº 0031237 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2000
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Resumo
I - As livranças, assim como as letras, podem ser assinadas por um procurador.
II - Este, porém, deve declarar a qualidade em que assina, indicando a pessoa do mandante. III - Se o não fizer, fica ele próprio obrigado à satisfação da obrigação pecuniária inserta no título. IV - Contudo, no domínio das relações imediatas, os fundamentos desta obrigação podem ser discutidos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0031237 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2000
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