Acórdão nº 0031237 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2000

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Resumo


I - As livranças, assim como as letras, podem ser assinadas por um procurador.

II - Este, porém, deve declarar a qualidade em que assina, indicando a pessoa do mandante.

III - Se o não fizer, fica ele próprio obrigado à satisfação da obrigação pecuniária inserta no título.

IV - Contudo, no domínio das relações imediatas, os fundamentos desta obrigação podem ser discutidos.

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Fragmento


Acórdão nº 0031237 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2000

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