Acórdão nº 0010900 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Outubro de 2000

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I - Acusado um arguido da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, não basta a declaração posterior do queixoso de que tal cheque é post datado para que se julgue sem mais extinto o procedimento criminal ao abrigo do disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, sem julgamento.

II - Antes se torna necessário proceder à respectiva audiência, como momento e local adequados à produção da prova em nome de princípios como os da oralidade e da imediação.

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Acórdão nº 0010900 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Outubro de 2000

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