Acórdão nº 0020763 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2000

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I - A indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade parcial permanente, como danos futuros, é devida mesmo que não se prove ter resultado da incapacidade física diminuição dos proventos do lesado.

II - Na fixação da indemnização por tais danos, as tabelas financeiras, destinadas à determinação de uma renda periódica saída do capital necessário até ao esgotamento no fim da vida activa do lesado, devem servir apenas como meros indicadores.

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Acórdão nº 0020763 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2000

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