Acórdão nº 0020802 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 2000

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I - São três os pressupostos para a constituição da servidão por destinação do pai de família: a) que os dois prédios, ou as duas fracções do prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; b) que haja, em um ou em ambos os prédios, sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação estável de serventia de um prédio para com o outro; c) que os dois prédios ou as fracções do mesmo prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.

II - A aquisição do direito à água das nascentes por usucapião só se verifica se ocorrer uma situação de verdadeira captação e posse da água contra o proprietário do prédio onde se situa a nascente, captação e posse que têm de revelar-se através de obras construídas no prédio onde nascem as águas.

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Acórdão nº 0020802 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 2000

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