Acórdão nº 0050932 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 2000

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Resumo


I - No contrato de compra e venda de coisa defeituosa, o direito a indemnização do interesse contratual negativo tem uma função complementar dos outros meios jurídicos postos à disposição do comprador (eliminação dos defeitos, substituição da prestação e redução do preço), de tal modo que só se justifica na medida em que esses outros direitos não se possam efectivar ou não reparem totalmente os prejuízos sofridos.

II - Nessa venda coisa defeituosa, são indemnizáveis, como danos morais, os incómodos e desagrados sofridos pelos compradores, se os defeitos da coisa forem de excepcional gravidade.

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Acórdão nº 0050932 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 2000

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